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Viatura de serviço: quem paga as jantes riscadas?

13 de agosto de 2026 3

Viatura de função com jantes danificadas: saber quem assume os custos evita más surpresas na restituição.

Um colaborador devolve a sua viatura de serviço após dois anos de ALD. A locadora assinala quatro jantes riscadas. A fatura de reparação atinge 320 €, deduzida diretamente do depósito de garantia. Um cenário frequente, mas evitável. Entre a car policy, as cláusulas de devolução e o seguro de frota, as responsabilidades raramente são claras para o condutor no dia a dia.

O que diz a car policy sobre as jantes riscadas

A car policy é o documento interno que define as regras de utilização do veículo de empresa. Especifica geralmente:

  • o limite de desgaste normal aceite (arranhões superficiais tolerados ou não);
  • os sinistros a declarar obrigatoriamente, incluindo jantes;
  • as franquias aplicáveis em caso de dano reconhecido;
  • as retenções possíveis no salário ou nota de despesas no final do contrato.

Na maioria das car policies consultadas pelos gestores de frota, um risco de jante superior a 5 mm de profundidade é classificado como dano imputável ao condutor. Nessa qualidade, pode dar lugar a retenção, mesmo que o seguro de frota cubra os acidentes declarados. Roçar um passeio ao estacionar não é um sinistro declarado: é uma negligência.

Quem paga concretamente na restituição de LLD?

A locadora (locação de longa duração) encomenda uma peritagem no momento da devolução. As grelhas tarifárias aplicadas variam, mas os montantes constatados são os seguintes:

Tipo de dano na jante Custo médio faturado
Arranhão ligeiro (menos de 3 mm) 50 – 80 € por jante
Risco profundo com lascagem 120 – 180 € por jante
Substituição de jante em liga leve 18-19 polegadas 250 – 450 € por jante
Pacote de reparação de 4 jantes 300 – 550 €

Estes montantes ficam a cargo do condutor, da empresa ou são partilhados de acordo com a car policy em vigor. Nos contratos ALD sem opção de compra, a empresa repercute frequentemente a fatura no colaborador identificado como responsável — uma prática legal desde que mencionada no contrato de disponibilização do veículo.

A proteção de jantes em leasing não é uma opção oferecida por defeito pelas locadoras: cabe ao condutor ou à empresa antecipá-la.

Prevenir em vez de debater: a equação económica

Um conjunto de quatro protetores de jantes em liga leve AlloyGator montado desde a entrega do veículo custa cerca de 99 € de instalação num instalador certificado da rede homologada, material incluído. A duração da montagem é de uma hora. Repartido por um contrato ALD de 36 meses, representa menos de 3 € por mês.

Face a um pacote de reparação de 300 a 550 €, o cálculo é imediato. O argumento é igualmente válido do lado do empregador: integrar a montagem do AlloyGator no processo de entrega do veículo reduz os litígios na devolução e os custos de gestão administrativa associados às peritagens contraditórias.

As viaturas de empresa mais afetadas são as equipadas com jantes de 18 polegadas ou mais — segmento dominante nas gamas Audi, BMW ou DS Automobiles, muito presentes nas frotas francesas.

FAQ

O seguro de frota da empresa cobre jantes riscadas em estacionamento?

Não, na quase totalidade dos contratos. O seguro de frota intervém nos sinistros declarados (colisão, vandalismo com participação). Um risco num passeio, sem terceiro identificado, não é um sinistro: fica a cargo do condutor ou da empresa, consoante a car policy.

A empresa pode reter o custo das jantes danificadas no meu salário?

Sim, sob condições estritas: a retenção deve estar prevista no contrato de disponibilização do veículo, limitada ao valor real do dano, e não pode exceder um décimo do salário líquido mensal por prestação (Código do Trabalho, artigo L. 3251-3). Qualquer retenção não prevista contratualmente é ilícita.

É possível colocar protetores de jantes num veículo em LLD sem o acordo do locador?

O AlloyGator é um acessório amovível que não altera a estrutura da jante. Não danifica o veículo e é removido sem deixar rasto. A maioria dos locadores não se opõe à sua utilização, mas é aconselhável verificar a cláusula «acessórios e modificações» do seu contrato. Em caso de dúvida, um pedido escrito ao gestor de frota é geralmente suficiente para obter validação.

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